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sexta-feira, 3 de outubro de 2008

PORTAS ABERTAS PARA A IMPUNIDADE




Difícil missão tem o Conselho Nacional de Segurança em conjunto com o Congresso Nacional e o Supremo tribunal Federal (STF) e reformular as normas que regulamentam o uso dos grampos telefônicos, sob pena de acabar aumentando a corrupção e ao tráfico, crimes que assolam a sociedade, além de também ter de assegurar a todos os cidadãos os seus direitos individuais assegurados pela constituição, como a vida privada, a liberdade e a intimidade.

A Polícia Federal (PF) que fez uso de escutas telefônicas em quase todas as suas operações nos últimos anos, geralmente por um longo período, sempre com autorização judicial, acaba de ver seu trabalho jogado no lixo, com a rejeição de provas obtidas através de interceptações telefônicas na operação “Pôr-Do-Sol”. A alegação da 6º turma do Superior Tribunal de Justiça foi que o tempo em de execução das ações com grampo fora superior ao permitido pela lei, pois durou aproximadamente dois anos, o que acaba indo em confronto com o que é permitido por lei, apenas um período de tempo de 30 dias, podendo ser renovável de sua necessidade for realmente comprovado. As portas para a impunidade foram escancaradas, justamente por um órgão de maior importância para a democracia, e que preza pela justiça e pelo bem comum.

Com a prerrogativa dada aos condenados da operação Pôr-do-Sol, ficou claro a possibilidade de outros criminosos condenados por corrupção, seja o tipo que for, e traficantes, como Fernandinho Beira-Mar, obterem o mesmo foro privilegiado que os empresários Izidiro Rozemblun e Rolando Rozemblun, que terão suas revogadas suas condenações pela justiça. Os órgãos que irão travar esta batalha em prol da nova base da lei de grampos devem desprover-se de qualquer influência política, principalmente, pois é sabido que muitos dos interesses que estão em jogo neste debate, e podem vir a ter um fim trágico para a sociedade, cansada de tanta sujeira que é varrida todos os dias para debaixo do tapete, e descrente em suas lei, acabando na maioria das vezes por beneficiar o infrator e marginalizar quem tem infringido seus direitos.

Um comentário:

Unknown disse...

Agradeço a citação e entendo plenamente seu ponto de vista. O equilíbrio é o ideal. Mas o Estado tem que ser provido de meios para se proteger e proteger o cidadão.

Mesmo a escuta tende se prolongado, ela era legal. Tendo em vista que cada novo pedido de prorrogação deve ser autorizado pelo juiz do caso.

A anulação da legalidade se deu baseado apenas no "novo entendimento" que só surgiu após o caso Daniel Dantas.

Tenha a mais absoluta certeza de que essas decisão em nada tem a ver com a proteção do cidadão de um "estado policialesco".

Mas sim da proteção DE UM cidadão e dos segredos que ele guarda. Além disso, nada melhor do que criar uma barreira legal baseada na jurisprudência de casos não ligados como forma de disfarçar o verdadeiro interesse.